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Título I - Da Organização dos
Desfiles
Artigo 1º – Os Desfiles das Escolas
de Samba da CAESV (Comissão de
Avaliação das Escolas de Samba
Virtuais) no ano de 2012 obedecerão
a:
a) as normas do Estatuto da LIESV;
b) as normas do Regulamento da LIESV
de 2010, salvo os seguintes artigos:
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 12, 13,
caput e parágrafo 2º do 14, 18, 19,
caput do 20, 22, 26, caput e I, II e
III do 31, 33, 35, 37, 40, 41, 45,
46, caput do 47, 48, 49, caput e
parágrafo 1º, 2º, 5º, 7º e 8º do 50,
51 e 55.
c) as normas do Regulamento da
CAESV.
» Capítulo I - Das Datas e
Horário Dos Desfiles
Artigo 2º – Os Desfiles de que trata
este Regulamento serão realizados no
dia 23 de Junho de 2012, com início
às 21h00min horas, e no dia
anterior, caso o numero de escolas
aptas a desfilar suplante o número
de 12.
» Capítulo II
- Do Cadastro das Escolas Para o
Desfile
Artigo 2º - Artigo 3º - A inscrição
das escolas de samba à CAESV terá
início a partir da publicação da
ficha cadastral, no dia 01 de
Outubro de 2011 e terá fim às
23h59min horas do dia 31 de Janeiro
de 2012.
Parágrafo 1° - A ficha cadastral
será composta por um formulário Não
serão aceitas as inscrições que não
estejam padronizadas neste
formulário e que não tenham todos
seus campos preenchidos.
Parágrafo 2° - No dia 3 de Dezembro
de 2011, será divulgada a primeira
lista de escolas inscritas. As
escolas que não tiverem sua
inscrição aceita na primeira lista
poderão refazer suas inscrições
cumprindo as recomendações da
Diretoria do CAESV.
Artigo 4º - Os nomes das escolas de
samba regularmente filiadas à CAESV
serão dispostos em Nota Oficial
publicada pelo Diretor Geral, que se
tornará o ANEXO II deste
regulamento.
» Capítulo III - Do Sorteio
Artigo 5º – A ordem de desfile será
realizada através de sorteio entre
todas as agremiações consideradas
aptas a desfilar. O processo de
sorteio será realizado no dia
seguinte ao encerramento do prazo de
entrega do material pelas
agremiações, resguardando a Regra
dos Quatro Dias (Artigo 23 deste
Regulamento).
» Capítulo IV - Da Escolha
do Título do Enredo e da Entrega da
Sinopse
Artigo 6º - As Escolas de Samba
Virtuais devem indicar o título do
enredo e a sinopse na ficha
cadastral sob pena de indeferimento
da inscrição. Não serão aceitas
sinopses avulsas a esta
documentação.
Parágrafo 1º - As sinopses e os
enredos terão de ser inéditos e
originais, sendo vedada a
transcrição de textos, salvo como
citação e com a referência
bibliográfica. Punição:
Desclassificação.
Parágrafo 2° - Não serão permitidos
enredos ligados a clubes de
futebol em sua totalidade.
Enredos com temática futebolística
serão autorizados caso haja
autorização por parte de comissão
formada pelo Presidente da LIESV e
Diretor Geral da CAESV. A violação
ao dispositivo acarretará
indeferimento da inscrição.
Parágrafo 3º - Os enredos
apresentados pelas agremiações
inscritas passarão por avaliação de
acuidade técnica pelo Corpo Diretor
do CAESV, bem como a Comissão de
Regulamento. Caso não passe por um
dos crivos, ou pelos dois, a escola
tem 03 (três) dias para apresentar
nova sinopse de acordo com as
especificações das Comissões. O não
cumprimento acarretará em
indeferimento da inscrição.
I - Entende-se como acuidade técnica
o texto que sinalize um tema a ser
desenvolvido e suas nuances dentro
de uma proposta de desfile. A forma
e o conteúdo ficam totalmente a
critério das agremiações.
» Capítulo V - Da Escolha do
Samba-Enredo e Sua Divulgação
Artigo 7º - O samba-enredo deverá
ser inédito, não podendo ser feito
pelo autor do enredo ou por
componente da escola, salvo
intérprete.
Parágrafo 1º - A escola poderá
realizar eliminatória ou encomendar
a um compositor determinado.
Parágrafo 2º - Caso a escola
encomende o samba, deverá fornecer
os dados cadastrais do compositor,
sob pena de declaração de fraude no
concurso, acarretando as punições do
estatuto.
Parágrafo 3º - Recomenda-se que a
escola que quiser realizar
eliminatórias faça a comunicação
para o e-mail diretoriacaesv@gmail.com
para que a diretoria encaminhe à
assessoria de imprensa da LIESV, e
por consequência, sua divulgação em
fórum específico.
Parágrafo 4º - A escola que optar
por formalizar concurso, deverá,
após o período de inscrições, exibir
os sambas inscritos para apreciação
do público, usando o mesmo
procedimento do Parágrafo 3º, a fim
de atestar de fato a lisura do
processo. A forma de escolha cabe
exclusivamente à agremiação.
Parágrafo 5º - As Escolas de Samba
Virtuais definirão o samba-enredo e
entregarão a letra definitiva para a
publicação até o dia 10 de março de
2012. A violação do presente
dispositivo acarretará a adição de
01 (um) ponto por dia de atraso.
Parágrafo 6º - As Escolas deverão
entregar uma gravação de seu
samba-enredo para divulgação até o
dia 24 de Março de 2012, mesma
data para entrega da letra
definitiva.
Parágrafo 7º - Caso a Liga
Independente das Escolas de Samba
Virtuais (LIESV) abra precedente
para as escolas do CAESV gravarem no
estúdio disponibilizado pela mesma,
deverão as agremiações interessadas
e autorizadas se adequarem as
especificações técnicas e de datas
da LIESV.
» Capítulo VI - Da
Coordenação dos Desfiles
Artigo 8º - Cabe ao Diretor da CAESV,
em conjunto com os Diretores
Jurídicos da LIESV, a Direção
Artística do Desfile.
Parágrafo 1º - A entrega do material
audiovisual será feito através de
e-mail, que será estabelecido pela
Direção Artística do Desfile (diretoriacaesv@gmail.com).
Quando estabelecido, será publicada
Nota Oficial informando, que
integrará o presente regulamento
como ANEXO III.
Parágrafo 2º - As Escolas deverão
entregar o material audiovisual do
desfile até o dia 26 de Maio de
2012, às 23h59min. A violação do
presente dispositivo acarretará a
adição de 1 (hum) ponto por dia de
atraso.
Artigo 9º - Caberá à Direção
Artística a cronometragem do samba
"ao vivo" de cada escola.
Parágrafo 1º – O tempo oficial do
desfile, que se inicia com o canto
do samba-enredo de 2010 da escola,
deve condizer com os limites mínimo
de 15 (quinze) e máximo de 20
(vinte) minutos.
Parágrafo 2º - É facultada a
utilização de esquenta e grito de
guerra, quem não conta como tempo
oficial de desfile no áudio oficial,
sendo seu limite de 3 minutos, sem
tolerância.
Parágrafo 3º - A cronometragem do
desfile dar-se-á pela Diretoria
Artística do desfile, que
considerará tempo de Grito de Guerra
a partir do primeiro som de voz,
acorde ou efeito sonoro do Áudio
oficial excetuando-se sons
supérfluos tais como efeitos de
torcida e foguetório do Áudio
oficial, e irá considerar como
tempo de Samba-Enredo a partir do
primeiro som de voz que remeta ao
samba-enredo oficial da agremiação.
Será considerado o áudio
encerrado quando houver a
interrupção definitiva do canto do
samba-enredo oficial da agremiação,
podendo os responsáveis pela sua
transmissão abandonarem a execução
deste áudio para a apresentação da
próxima agremiação ou por força de
intervalo.
Parágrafo 4º – A agremiação que não
respeitar os limites mínimos ou
máximos estabelecidos sofrerá adição de 01 (hum) ponto por
minuto ausente ou excedente, a
começar pelo primeiro segundo.
Artigo 10 - Com relação a Alegorias,
as Escolas de Samba Virtuais deverão
apresentar de 02 (dois) a 3 (três)
carros alegóricos, sendo facultativa
a utilização de Tripé ou Quadripé,
sendo autorizado apenas 1 (hum)
elemento deste tipo no desfile,
inclusive se colocado em anexo à
Comissão de Frente.
Parágrafo 1º - É considerado tripé
ou quadripé elemento alegórico que
não apresente destaques.
Parágrafo 2º – Sofrerá adição de 01 (hum)
ponto a escola que apresentar
alegoria, tripé ou quadripé a mais
ou a menos no desfile.
Artigo 11 - Com relação aos casais
de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, a
escola deverá ter 01 (hum) casal. A
agremiação que descumprir o artigo
sofre adição de 2(dois) pontos por
casal a mais ou a menos.
Parágrafo Único - É obrigatória a
presença do pavilhão (bandeira) da
escola no casal. A ausência do
pavilhão implica numa adição de
2(dois).
Artigo 12 - Com relação ao número de
alas, as Escolas de Samba Virtuais
deverão apresentar de 10 (dez) a 15
(quinze). É adicionado 1 (hum) ponto
por ala a mais ou a menos no
desfile.
Parágrafo 1º - São obrigatórias as
seguintes alas: Bateria e Baianas.
Além de entrarem na contagem
oficial, as ausências especificas de
cada uma dessas alas acarreta na
adição de 2 (dois) pontos.
Parágrafo 2º - A Galeria de Velha
Guarda não é obrigatória e não
entrará na contagem oficial de alas.
Parágrafo 3º - Com relação aos
destaques de chão, as Escolas de
Samba Virtuais poderão apresentar um
máximo de 2 (dois), sob a pena de
adição de 1(hum) ponto por destaque
excedente. Consideram-se, também,
destaques de chão os Destaques de
Luxo, Porta-Estandartes Solo e
Casais ou Solo de Passistas,
destacados de uma possível ala de
Passistas.
Parágrafo 4° - É facultativo o uso
de Guardiões de Casal de Mestre-Sala
e Porta-Bandeira, desde que esses
sejam devidamente descritos no
Organograma. Seja em desenho único
ou em desenhos separados. Os
Guardiões de Casal de Mestre-Sala e
Porta-Bandeira contarão como ala.
Título II - Do Julgamento dos
Desfiles e da Apuração
» Capítulo I - Do Corpo de
Julgadores
Artigo 14 - O Corpo de Julgadores
será formado de acordo com as regras
do Estatuto da LIESV.
Parágrafo Único - No desfile, será
destinado 1(hum) jurado por quesito,
à exceção do quesito Conjunto, que
disporá de 2 (dois) jurados para
julgamento. Além deles, será
escolhido 1(hum) jurado reserva para
cada quesito.
» Capítulo II – Das
Obrigatoriedades e dos Quesitos em
Julgamento
Artigo 15 - Na apuração,
inicialmente será lida a questão das
Obrigatoriedades, que consistem na
conferência do cumprimento dos
dispositivos deste Regulamento e do
Estatuto LIESV, informando as
eventuais violações que existirem e
a quantidade de pontos adicionados.
Parágrafo 1º - As Obrigatoriedades,
além das já referidas neste
regulamento, incluem o seguinte:
a) Plágio. Punição:
desclassificação;
b) Utilização de pessoa impedida de
trabalhar na CAESV (P.ex.: que já
esteja na mesma função
administrativa na LIESV ou que
esteja suspensa ou tenha sido
expulsa da LIESV). Punição:
desclassificação.
c) Utilização de profissional na
CAESV. Punição: desclassificação.
Parágrafo 2º. Constitui profissional
na CAESV aquele que trabalhe em
cargo oficial nas escolas de samba
das cidades do Rio de Janeiro e São
Paulo, em seus grupos principais. A
cláusula se baseia na política de
revelação de talentos, que é
particular aos desfiles desta
Comissão.
Artigo 16 - Os Quesitos em
julgamento são os seguintes:
a) Samba-Enredo;
b) Enredo;
c) Conjunto;
d) Fantasias;
e) Alegorias e Adereços.
Parágrafo Único - Os quesitos
deverão seguir as descrições do
Regulamento da LIESV;
» Capítulo III - Do Sistema
de Concessão de Notas
Artigo 17 - Cada Julgador concederá
a cada Escola de Samba uma avaliação
baseada no critério de comparação
entre as escolas:
Parágrafo 1º: A melhor escola no
quesito será avaliada pela pontuação
1 (hum), a segunda melhor pela
pontuação 2 (dois) e assim
seguidamente até a pontuação 20, se
houver. A partir da 21ª na
classificação do jurado, ele deve
conceder indiscriminadamente a
pontuação 20. A escola com a menor
somatória é a campeã do CAESV e as
colocações seguintes se basearão
pelos mesmos critérios.
Artigo 18 - Nestes termos, todas as
escolas serão objeto de
justificativa para as suas
avaliações, independente da
pontuação que receberem.
Artigo 19 - A Apuração do Carnaval
Virtual CAESV 2012 acontecerá no dia
30 de Junho de 2012, 20h00min, na
Rádio LIESV, podendo ser transmitido
também por meio alternativo se a
organização do desfile achar
necessário, e será conduzida pelo
Diretor Geral da CAESV.
Parágrafo 1º - As obrigatoriedades
servirão de desempate entre as
agremiações. Se as escolas
continuarem empatadas após a análise
deste item, deverá ser seguida a
seguinte ordem para desempate:
Conjunto, Samba-Enredo, Alegorias,
Enredo, Fantasias e decisão
unilateral do Diretor Geral da CAESV.
Parágrafo 2º - As escolas terão
prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas para apresentar queixas a
Diretoria Jurídica da LIESV, sobre
assuntos referentes a cumprimento
das obrigatoriedades para serem
analisados. Após a exibição das
justificativas, as escolas tem o
prazo máximo de 48(quarenta e oito)
horas para apresentar queixa à
Diretoria Jurídica da LIESV.
Parágrafo 3º - Após o término do
prazo de queixas referentes à
apuração, o resultado final do
Carnaval Virtual 2012 será divulgado
no site. O Carnaval Virtual 2012 da
CAESV será encerrado, porém,
juntamente com o Carnaval Virtual da
LIESV.
Título III - Das Disposições
Iniciais Para o Carnaval 2011
Artigo 20 - Para a organização dos
Grupos de Acesso LIESV e Avaliação
CAESV em 2013, levando-se em
consideração o resultado do Carnaval
Virtual de 2012, fica estabelecido
que as 2 (duas) agremiações melhores
colocadas no desfile do Carnaval
Virtual CAESV 2011 passarão a
integrar o Grupo de Acesso LIESV,
conforme estabelecido no regulamento
da LIESV.
Parágrafo 1º - É facultativo às
agremiações integrantes do quadro
CAESV renovarem seu cadastro para o
desfile de 2012. Da mesma maneira,
também é facultativo às agremiações
desfiliadas da LIESV, desde que não
punidas com suspensão ou exclusão,
cadastrarem-se na CAESV.
Parágrafo 2º - Caso a agremiação
selecionada para integrar o Grupo de
Acesso LIESV 2013 não se considere
apta para tomar seu posto ou por
quaisquer motivos não o queira, deve
informá-lo à diretoria da CAESV, e
será convidada para tal posto a
agremiação melhor colocada que não
tenha sido convocada. Caso não haja
mais agremiações para convidar, a
vaga ficará vazia.
Parágrafo 3º - Haja vista a condição
da CAESV como subordinada às
decisões da Liga Independente das
Escolas de Samba Virtuais (LIESV)
através de seu Conselho
Administrativo e Presidência, o
numero de escolas que serão
contempladas com a vaga ao Grupo de
Acesso LIESV 2013 pode ser alterado
por essas duas instituições à
revelia do que fora descrito nesse
regulamento.
Artigo 22 - Caso as agremiações
virtuais campeã e vice da CAESV,
convocadas para integrar o Grupo de
Acesso de LIESV de 2013 não
mantiverem suas equipes originais
sem justificativa plausível, serão
desfiliadas através de processo
avaliado pela Diretoria Jurídica.
Parágrafo Único - Caso seja feito o
requerimento de desfiliação, será
aberto o prazo de 05 (cinco) dias,
durante os quais, os presidentes e
os antigos componentes das escolas
serão escutados. Se a escola for
condenada, será publicada nota
oficial com o resultado do processo,
bem como a convocação de uma nova
escola para fazer parte da LIESV.
Parágrafo 8º - A violação de
qualquer dos dispositivos acarretará
a adição de 1 (hum) ponto por dia de
atraso.
Título IV - Das Disposições Finais e
Transitórias
Artigo 23 - A CAESV tolerará apenas
04 (quatro) dias de atraso.
Contar-se-ão os atrasos na definição
samba, entrega da gravação para
divulgação e do material
audiovisual. Para a contagem dos 04
(quatro) dias, serão somados todos
os atrasos - exemplo: caso a escola
atrase 03 (três) dias para entregar
seu samba-enredo e 02 (dois) para
entregar o material audiovisual,
será declarado que a escola
atrasou-se por 05 (cinco) dias.
Violada a regra, a escola será
desfiliada.
Artigo 24 - Os casos não
especificamente previstos no
regulamento serão resolvidos pelos
Diretores Geral e Auxiliar da CAESV
e pelo Presidente e os membros da
Diretoria Jurídica LIESV, que
aplicarão subsidiariamente a
legislação em vigor no País.
Artigo 25 - Caso qualquer membro de
Escola de Samba Virtual da CAESV
agir de forma desrespeitosa contra
membro de escola da LIESV ou CAESV,
além das punições individuais que
poderá sofrer por decisão da
Diretoria Jurídica (advertência,
suspensão por um ou dois desfiles e
expulsão), sua conduta poderá
atingir a escola, com as seguintes
consequências:
a) Caso ocorra antes dos desfiles, a
escola terá cancelada a inscrição na
CAESV;
b) Caso seja durante ou depois do
desfile, mas antes da divulgação do
resultado, a escola será
desclassificada;
c) Caso ocorra depois do resultado,
se tiver conseguido vaga na LIESV,
perderá a mesma, sendo convocada a
escola seguinte da lista de
classificação.
Parágrafo Único: A possibilidade de
inscrição da escola na CAESV
seguinte ficará a critério do
Presidente da LIESV e do Diretor
Geral da CAESV.
Artigo 26 - Este regulamento passará
a vigorar a partir da data de sua
publicação.
Victor Raphael de Almeida
Diretor Geral do Conselho de
Avaliação das Novas Escolas de Samba
Virtuais – CAESV
João Marcos
Presidente da Liga Independente das
Escolas de Samba Virtuais – LIESV
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