{"id":88,"date":"2015-11-12T21:16:27","date_gmt":"2015-11-12T21:16:27","guid":{"rendered":"http:\/\/liesv.com.br\/site\/?page_id=88"},"modified":"2020-08-30T01:39:45","modified_gmt":"2020-08-30T04:39:45","slug":"estatuto-2","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.liesv.com.br\/site\/estatuto-2\/","title":{"rendered":"Estatuto Oficial da LIESV"},"content":{"rendered":"<div id=\"pl-88\"  class=\"panel-layout\" ><div id=\"pg-88-0\"  class=\"panel-grid panel-no-style\" ><div id=\"pgc-88-0-0\"  class=\"panel-grid-cell\" ><div id=\"panel-88-0-0-0\" class=\"so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child\" data-index=\"0\" ><div\n\t\t\t\n\t\t\tclass=\"so-widget-sow-editor so-widget-sow-editor-base\"\n\t\t\t\n\t\t>\n<div class=\"siteorigin-widget-tinymce textwidget\">\n\t<h2 style=\"text-align: center;\"><strong>ESTATUTO DA LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLA DE SAMBA VIRTUAIS<\/strong><\/h2>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><br \/>\n<strong>Da Denomina\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h3>\n<p>Art. 1\u00ba Fica declarada a constitui\u00e7\u00e3o, na forma deste Estatuto, da Liga Independente das Escolas de Samba Virtuais, doravante denominada de LIESV, associa\u00e7\u00e3o civil, sem fins lucrativos e de car\u00e1ter permanente.<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><br \/>\n<strong>Das Finalidades<\/strong><\/h3>\n<p>Art. 2\u00ba S\u00e3o finalidades da LIESV:<\/p>\n<p>I. Promover e organizar o desfile das Escolas de Samba Virtuais;<br \/>\nII. Exibir o trabalho dos componentes das Escolas de Samba Virtual;<br \/>\nIII. Avaliar o trabalho das agremia\u00e7\u00f5es virtuais;<br \/>\nIV. Auxiliar no desenvolvimento art\u00edstico-cultural dos componentes afiliados;<br \/>\nV. Proporcionar entretenimento atrav\u00e9s das tecnologias de informa\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis pela rede mundial de computadores, incluindo a telefonia m\u00f3vel, aplicativos e afins;<br \/>\nVI. Estimular e disseminar o interesse sobre a representatividade do carnaval na forma\u00e7\u00e3o cultural brasileira.<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><br \/>\n<strong>Dos Desfiles<\/strong><\/h3>\n<p>Art. 3\u00ba A organiza\u00e7\u00e3o dos desfiles est\u00e1 a cargo da LIESV e das Escolas de Samba Virtuais a ela filiadas.<br \/>\nArt. 4\u00ba As regras espec\u00edficas de cada desfile s\u00e3o regidas por um regulamento anual, que ser\u00e1 elaborado a partir do que for decidido, por maioria qualificada de 3\/5 do qu\u00f3rum dos representantes das agremia\u00e7\u00f5es, em Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em data estabelecida pela vice-presid\u00eancia administrativa, atrav\u00e9s de nota oficial.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A vota\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o final do regulamento anual de desfiles dos grupos da LIESV ser\u00e1 iniciada se atingido o qu\u00f3rum m\u00ednimo de metade mais uma das agremia\u00e7\u00f5es filiadas, devidamente representadas na Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria. Caso o qu\u00f3rum seja inferior ao m\u00ednimo exigido, ser\u00e1 reagendada uma nova Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria. Em caso de novamente n\u00e3o ser atingido o qu\u00f3rum, o regulamento ser\u00e1 aprovado por outro meio convenientemente decidido pela Diretoria da LIESV com anu\u00eancia da maioria absoluta das escolas.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Fazem parte da LIESV as Escolas de Samba Virtuais habilitadas para o desfile e enumeradas em seus respectivos grupos no regulamento anual.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Para ter direito a voto na elabora\u00e7\u00e3o do regulamento anual bem como nas decis\u00f5es do Conselho Administrativo, as escolas dever\u00e3o ter participado regularmente do \u00faltimo desfile da LIESV e est\u00e1 devidamente recadastrada no desfile do ano corrente, quando for o caso.<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><br \/>\n<strong>Da Estrutura e Atribui\u00e7\u00f5es<\/strong><\/h3>\n<p>Art. 5\u00ba S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da Liga Independente das Escolas de Samba Virtuais:<\/p>\n<p>I. Presid\u00eancia;<br \/>\nII. Vice-Presid\u00eancia Administrativa;<br \/>\nIII. Vice-Presid\u00eancia Art\u00edstica;<br \/>\nIV. Vice-Presid\u00eancia de Marketing e propaganda;<br \/>\nV. Vice-Presid\u00eancia Jur\u00eddica;<br \/>\nVI. Conselho de Administra\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVII. Diretoria Auxiliar dos Grupos da LIESV;<br \/>\nVIII. Diretoria Jur\u00eddica;<br \/>\nIX. Conselho Fiscal.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><br \/>\n<strong>Da Presid\u00eancia<\/strong><\/h4>\n<p>Art. 6\u00ba Compete ao Presidente:<\/p>\n<p>I. Representar oficialmente os interesses internos, externos, administrativos, jur\u00eddicos e comerciais da LIESV. Quando da sua aus\u00eancia tempor\u00e1ria ou vac\u00e2ncia, ficar\u00e1 este a cargo do Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Art\u00edstico e assim sucessivamente;<br \/>\nII. Decidir quest\u00f5es relativas \u00e0 publicidade da LIESV junto \u00e0 Vice-Presid\u00eancia de Marketing e Propaganda;<br \/>\nIII. Decidir quest\u00f5es relativas \u00e0 estrutura para a realiza\u00e7\u00e3o dos desfiles;<br \/>\nIV. Negociar contratos comerciais da LIESV com terceiros;<br \/>\nV. Convocar e dirigir reuni\u00f5es do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVI. Homologar a escolha dos jurados do desfile oficial das Escolas de Samba virtuais;<br \/>\nVII. Redigir Notas e Comunicados Oficiais;<br \/>\nVIII. Supervisionar os trabalhos das vices presid\u00eancias administrativa, art\u00edstica, jur\u00eddica e de<br \/>\nmarketing e propaganda.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><br \/>\n<strong>Da Vice-Presid\u00eancia Administrativa<\/strong><\/h4>\n<p>Art. 7\u00ba Compete ao Vice-Presidente Administrativo:<br \/>\nI. Representar a LIESV, na aus\u00eancia do Presidente;<br \/>\nII. Convocar reuni\u00f5es do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII. Controlar os prazos do recebimento do material audiovisual dos desfiles, de divulga\u00e7\u00e3o de<br \/>\nsinopses, de divulga\u00e7\u00e3o de sambas concorrentes e de divulga\u00e7\u00e3o dos sambas campe\u00f5es ou<br \/>\nencomendados ou reeditados e do recebimento da faixa do CD;<br \/>\nIV. Elaborar o regulamento com base no que for definido pelo Conselho Administrativo;<br \/>\nV. Presidir, quando for determinado pelo Conselho Administrativo, uma Comiss\u00e3o para<br \/>\nReforma do Estatuto;<br \/>\nVI. Realizar a gest\u00e3o dos recursos financeiros arrecadados pela liga, prestando contas ao<br \/>\nConselho Fiscal.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O III<\/strong><br \/>\n<strong>Da Vice-Presid\u00eancia Art\u00edstica<\/strong><\/h4>\n<p>Art. 8\u00ba Compete ao Vice-Presidente Art\u00edstico:<\/p>\n<p>I. Comandar o recebimento do material audiovisual dos desfiles;<br \/>\nII. Comandar a organiza\u00e7\u00e3o e estrutura dos desfiles;<br \/>\nIII. Organizar e confeccionar os CDs dos sambas enredos das Escolas de Samba Virtuais;<br \/>\nIV. Organizar e dirigir o Conselho Tempor\u00e1rio de Escolha dos Jurados;<br \/>\nV. Supervisionar e auxiliar a Diretoria Auxiliar dos Grupos da LIESV.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O IV<\/strong><br \/>\n<strong>Da Vice-Presid\u00eancia de Marketing e Propaganda<\/strong><\/h4>\n<p>Art. 9\u00ba Compete ao Vice-Presidente de Marketing e Propaganda:<\/p>\n<p>I. Decidir quest\u00f5es relativas \u00e0 publicidade, em conjunto com a presid\u00eancia da LIESV, tais como:<\/p>\n<p>a) notas e releases para a imprensa;<br \/>\nb) organiza\u00e7\u00e3o e estrutura do website oficial, bem com a escolha do Webmaster;<br \/>\nc) organiza\u00e7\u00e3o e estrutura de web r\u00e1dios;<br \/>\nd) realiza\u00e7\u00e3o de CD ou forma de divulga\u00e7\u00e3o alternativa dos sambas enredos das Escolas de Samba Virtuais.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O V<\/strong><br \/>\n<strong>Da Vice-Presid\u00eancia Jur\u00eddica<\/strong><\/h4>\n<p>Art. 10. Compete ao Vice-Presidente Jur\u00eddico:<br \/>\nI. Presidir a Diretoria Jur\u00eddica;<br \/>\nII. Receber as den\u00fancias das agremia\u00e7\u00f5es e espectadores para encaminh\u00e1-las \u00e0 Diretoria Jur\u00eddica;<br \/>\nIII. Emitir parecer acerca de descumprimentos do Regulamento por parte das escolas filiadas junto \u00e0 Diretoria Jur\u00eddica;<br \/>\nIV. Emitir parecer acerca de descumprimentos do Estatuto por parte das escolas filiadas e\/ou seus integrantes junto \u00e0 Diretoria Jur\u00eddica;<br \/>\nV. Emitir nota oficial acerca das decis\u00f5es da Diretoria Jur\u00eddica.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O VI<\/strong><br \/>\n<strong>Do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h4>\n<p>Art. 11. O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 formado pelos presidentes das Escolas de Samba Virtuais.<br \/>\nArt. 12. Compete ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o:<br \/>\nI. Reunir-se, semestralmente, de forma ordin\u00e1ria, para decidir quest\u00f5es levantadas pelos presidentes e apreciar sugest\u00f5es para o aperfei\u00e7oamento da LIESV, bem como do Estatuto e do Regulamento;<br \/>\nII. Reunir-se, bienalmente, de forma ordin\u00e1ria, a fim de escolher, por meio de elei\u00e7\u00e3o, o Presidente da LIESV, bem como seus Vices e o Conselho Fiscal;<br \/>\nIII. Reunir-se, extraordinariamente, a pedido de pelo menos seis de seus membros, para resolu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es emergenciais;<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A pauta da reuni\u00e3o ser\u00e1 definida com uma semana de anteced\u00eancia e divulgada atrav\u00e9s de nota oficial.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Quem estiver na dire\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o dever\u00e1 indicar pessoa dentre os presentes quem ir\u00e1 redigir a ata onde ir\u00e1 constar tudo o que for decidido. A ata ser\u00e1 publicada atrav\u00e9s de nota oficial.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba As decis\u00f5es tomadas na Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria relativas ao Estatuto ou ao Regulamento do desfile s\u00f3 ter\u00e3o efeito para o desfile do ano seguinte.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba As Reuni\u00f5es Extraordin\u00e1rias poder\u00e3o ser convocadas para a discuss\u00e3o de assuntos relativos ao planejamento e execu\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias vinculadas \u00e0s finalidades da LIESV, afastamento do Presidente e Vices da LIESV, bem como membros da Diretoria Jur\u00eddica, Diretores Auxiliares dos Grupos da LIESV e Conselho Fiscal, e exclus\u00e3o direta de componente de escola virtual. N\u00e3o servir\u00e1 para a discuss\u00e3o das regras do Estatuto ou do Regulamento, sob pena de nulidade das decis\u00f5es.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba Caso Presidente de Escola de Samba Virtual n\u00e3o possa participar da reuni\u00e3o, dever\u00e1 comunicar ao Presidente da LIESV, por escrito, o nome de pessoa apta a represent\u00e1-lo.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O VII<\/strong><br \/>\n<strong>Da Diretoria Auxiliar dos Grupos da LIESV<\/strong><\/h4>\n<p>Art. 13. A Diretoria Auxiliar dos Grupos da LIESV \u00e9 formada por tr\u00eas diretores auxiliares,<br \/>\nescolhidos pelo Presidente da LIESV, sendo cada um respons\u00e1vel por um grupo da LIESV.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Cabes aos Diretores Auxiliares:<br \/>\nI. Auxiliar o Vice-Presidente Administrativo na elabora\u00e7\u00e3o do regulamento anual para o desfile<br \/>\ndas escolas da LIESV e na fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento dos prazos pelas escolas;<br \/>\nII. Auxiliar o Vice-Presidente Art\u00edstico no recebimento e organiza\u00e7\u00e3o do material das escolas;<br \/>\nIII. Fiscalizar eventuais descumprimentos do regulamento por parte das escolas;<br \/>\nIV. Auxiliar as escolas integrantes do quadro da LIESV nas suas dificuldades, solicitando quando<br \/>\nnecess\u00e1rio a ajuda da Diretoria da LIESV;<br \/>\nV. Fomentar o interesse de novas pessoas pelo Carnaval Virtual, bem como dar suporte \u00e0s<br \/>\nnovas escolas virtuais.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O VIII<\/strong><br \/>\n<strong>Da Diretoria Jur\u00eddica<\/strong><\/h4>\n<p>Art. 14. A Diretoria Jur\u00eddica \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das lides envolvendo a correta interpreta\u00e7\u00e3o e o cumprimento do estatuto e dos regulamentos da LIESV, mas n\u00e3o podendo criar regras ou puni\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas no estatuto ou nos regulamentos.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico. A Diretoria Jur\u00eddica \u00e9 formada pelo Vice-Presidente Jur\u00eddico da LIESV e por quatro diretores por ele escolhidos.<br \/>\nArt. 15. Pode recorrer \u00e0 Diretoria Jur\u00eddica qualquer componente de escola da LIESV, atrav\u00e9s de requerimento assinado que contenha o resumo dos fatos e as provas do que for alegado.<br \/>\nArt. 16. A diretoria se reunir\u00e1 informalmente e decidir\u00e1, atrav\u00e9s de parecer, o caso em quest\u00e3o, onde constar\u00e1 a opini\u00e3o de cada um dos diretores, n\u00e3o podendo haver absten\u00e7\u00e3o. As decis\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria simples.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O Vice-Presidente Jur\u00eddico emitir\u00e1 o seu parecer, por\u00e9m s\u00f3 ter\u00e1 direito a voto em caso de empate.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Em caso de impedimento de um ou mais diretor jur\u00eddico, o Vice-Presidente Jur\u00eddico dever\u00e1 nomear outro(s) para substitu\u00ed-lo(s).<br \/>\n\u00a7 3\u00ba As partes interessadas poder\u00e3o requerer a substitui\u00e7\u00e3o de qualquer diretor jur\u00eddico bem como o impedimento do Vice-Presidente Jur\u00eddico de se posicionar em determinado caso, se ficar caracterizado que qualquer um deles esteja diretamente ligado ao caso em quest\u00e3o.<br \/>\nArt. 17. Em casos de puni\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 emitida nota oficial comunicando a decis\u00e3o da diretoria jur\u00eddica sobre a advert\u00eancia, suspens\u00e3o ou exclus\u00e3o das pessoas envolvidas.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O IX<\/strong><br \/>\n<strong>Do Conselho Fiscal<\/strong><\/h4>\n<p>Art. 18. O Conselho Fiscal da LIESV \u00e9 \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros arrecadados pela liga.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico. O Conselho Fiscal \u00e9 formado por tr\u00eas conselheiros escolhidos por meio de vota\u00e7\u00e3o do Conselho Administrativo juntamente com as Elei\u00e7\u00f5es Presidenciais da LIESV.<br \/>\nArt. 19. O Conselho Fiscal solicitar\u00e1 ao Vice-Presidente Administrativo o balan\u00e7o das receitas e despesas da liga.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico. Em caso de necessidade de taxas das escolas, o Vice-Presidente Administrativo dever\u00e1 emitir a proposta fundamentada da taxa e o Conselho Fiscal dever\u00e1 analisar e emitir o seu parecer para o Conselho Administrativo, que votar\u00e1 por maioria absoluta na cobran\u00e7a da referida taxa.<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><br \/>\n<strong>Das Elei\u00e7\u00f5es<\/strong><\/h3>\n<p>Art. 20. O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o se reunir\u00e1 duas semanas ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o do Carnaval Virtual em anos \u00edmpares a fim de escolher:<br \/>\nI. Presidente da LIESV;<br \/>\nII. Vice-Presidente Administrativo;<br \/>\nIII. Vice-Presidente Art\u00edstico;<br \/>\nIV. Vice-Presid\u00eancia de Marketing e propaganda;<br \/>\nV. Vice-Presid\u00eancia Jur\u00eddica;<br \/>\nVI. Conselho Fiscal.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Os cargos dos incisos acima se candidatar\u00e3o individualmente e ter\u00e3o no m\u00ednimo 07 dias para apresentar suas propostas;<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A elei\u00e7\u00e3o dos cargos dos incisos acima se dar\u00e1 por maioria absoluta. Cada escola afiliada dever\u00e1 indicar o seu voto, discriminando os votos dos seus integrantes. N\u00e3o haver\u00e1 voto nulo ou absten\u00e7\u00e3o;<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Em caso de n\u00e3o obten\u00e7\u00e3o da maioria absoluta dos votos em um ou mais cargo, os dois candidatos mais bem votados no referido cargo ir\u00e3o a vota\u00e7\u00e3o em 2\u00ba turno, com intervalo de uma semana na elei\u00e7\u00e3o, obedecendo os crit\u00e9rios do par\u00e1grafo anterior.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Todos os cargos dever\u00e3o ser ocupados por integrantes de escolas do quadro da liga;<br \/>\n\u00a7 5\u00ba O mandato dos eleitos se dar\u00e1 no dia seguinte \u00e0 elei\u00e7\u00e3o e ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de 2 anos;<br \/>\n\u00a7 6\u00ba Os procedimentos da elei\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidos pela administra\u00e7\u00e3o atual da maneira que melhor lhe for conveniente, sendo obrigat\u00f3ria a divulga\u00e7\u00e3o de todos os votos, sejam durante a elei\u00e7\u00e3o ou imediatamente ap\u00f3s.<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><br \/>\n<strong>Das Proibi\u00e7\u00f5es e Puni\u00e7\u00f5es<\/strong><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 21. A Diretoria Jur\u00eddica poder\u00e1 aplicar as seguintes penas, elencadas por ordem de gravidade: advert\u00eancia, suspens\u00e3o de um desfile, suspens\u00e3o de dois desfiles e exclus\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Caso ocorra reincid\u00eancia, a puni\u00e7\u00e3o cab\u00edvel \u00e9 a imediatamente superior \u00e0 pena anteriormente estabelecida.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ap\u00f3s tomarem conhecimento da acusa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 aberto prazo de 07 (sete) dias para os acusados se defenderem.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A pena de suspens\u00e3o significa a n\u00e3o participa\u00e7\u00e3o da escola no desfile do ano da infra\u00e7\u00e3o e o impedimento de participa\u00e7\u00e3o no n\u00famero de desfiles determinado na puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A pena de exclus\u00e3o significa o afastamento definitivo dos quadros da liga de componente, integrante ou escola de samba virtual.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba O prazo de reincid\u00eancia \u00e9 de 2 anos corridos. Cumprido o prazo, as puni\u00e7\u00f5es ser\u00e3o prescritas.<\/p>\n<p>Art. 22. Todas as pessoas ligadas \u00e0 LIESV sob qualquer forma, inclusive espectadores do desfile, dever\u00e3o ser tratados com urbanidade pelas agremia\u00e7\u00f5es e seus componentes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O respeito pelo nome da LIESV, de seus \u00f3rg\u00e3os, membros e afiliados \u00e9 obrigat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A infra\u00e7\u00e3o a qualquer dispositivo deste artigo sujeita \u00e0 puni\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 23. \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o de um componente em fun\u00e7\u00e3o administrativa (Presidente e Vice-Presidente) em mais de uma agremia\u00e7\u00e3o em qualquer grupo da LIESV. Ocupando cargos ou fun\u00e7\u00f5es diferentes, uma mesma pessoa poder\u00e1 participar de at\u00e9 quatro escolas no total, n\u00e3o podendo ser mais que duas em um mesmo grupo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 considerado integrante de escola virtual quem estiver no cargo de Carnavalesco, Diretor de Carnaval, Diretor Art\u00edstico, Diretor Musical, Int\u00e9rprete, Autor do Enredo, dentre outros.<br \/>\nEstes cargos n\u00e3o ser\u00e3o considerados como fun\u00e7\u00e3o administrativa para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o do estatuto e dos regulamentos anuais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 considerado exercendo o cargo de Carnavalesco o desenhista, sendo permitida a sua participa\u00e7\u00e3o nesta fun\u00e7\u00e3o em at\u00e9 duas escolas, desde que as mesmas n\u00e3o estejam no mesmo grupo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o de um int\u00e9rprete em mais de uma escola por grupo, podendo trabalhar em at\u00e9 tr\u00eas escolas de diferentes grupos ocupando a fun\u00e7\u00e3o de cantor principal da agremia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O compositor n\u00e3o \u00e9 componente da escola caso n\u00e3o seja int\u00e9rprete.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba \u00c9 vedado ao autor do enredo ou a quem tenha fun\u00e7\u00e3o na escola (salvo o int\u00e9rprete, desde que n\u00e3o grave o \u00e1udio de sua composi\u00e7\u00e3o) ser compositor do samba-enredo.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Autor do Enredo \u00e9 considerado como cargo, mas pode ser exercido em at\u00e9 duas escolas do mesmo grupo desde que em uma escola sozinho e em outra em parceria e n\u00e3o podendo passar de quatro escolas.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba A infra\u00e7\u00e3o a qualquer dos dispositivos gera suspens\u00e3o de 01 (um) desfile.<\/p>\n<p>Art. 24. \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o de um componente em fun\u00e7\u00e3o administrativa (Presidente e Vice-Presidente) exercer atividades em associa\u00e7\u00f5es virtuais similares \u00e0 LIESV. Puni\u00e7\u00e3o: suspens\u00e3o de 01 (um) desfile.<\/p>\n<p>Art. 25. O componente tem a obriga\u00e7\u00e3o de realizar as fun\u00e7\u00f5es que lhe foram atribu\u00eddas pela Escola de Samba Virtual a que estiver vinculado. Poder\u00e1 deixar a escola se o presidente aceitar sua sa\u00edda. Caso abandone a escola, ser\u00e1 suspenso por 01 (um) desfile.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico. Poder\u00e1 sair da escola contra a vontade do presidente o integrante que comprovar mediante \u00e0 Diretoria Jur\u00eddica descaso do presidente ou outro componente da referida escola que comprometa o bom desenvolvimento do seu trabalho.<\/p>\n<p>Art. 26. A escola de samba virtual que n\u00e3o desfilar por culpa do abandono de um componente ser\u00e1 automaticamente relocada para o grupo imediatamente abaixo ao qual pertencia, de acordo com a estrutura de grupos organizada no regulamento anual.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A escola de samba virtual que abandonar a LIESV sem justifica\u00e7\u00e3o \u00e9 considerada desfiliada. Al\u00e9m disso, n\u00e3o poder\u00e1 participar dos dois desfiles seguintes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos do artigo, a escola relocada ou desfiliada entra na regra do rebaixamento.<br \/>\nArt. 27. A escola de samba virtual que praticar qualquer tipo de fraude na escolha do samba enredo ou utilizar o trabalho de pessoas suspensas pela LIESV ser\u00e1 exclu\u00edda da LIESV.<\/p>\n<p>Art. 28. A pena de exclus\u00e3o direta de componente das Escolas de Samba Virtuais s\u00f3 poder\u00e1 ser decidida pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de maioria simples, no caso de viola\u00e7\u00e3o grave das finalidades discriminadas no estatuto e por raz\u00f5es que coloquem em risco a pr\u00f3pria exist\u00eancia da LIESV.<\/p>\n<p>Art. 29. Os membros do quadro administrativo da LIESV devem exercer suas fun\u00e7\u00f5es com dedica\u00e7\u00e3o e responsabilidade.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 afastar membro do quadro administrativo da LIESV atrav\u00e9s do voto da maioria absoluta;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A revela\u00e7\u00e3o de dados cadastrais de componentes das Escolas de Samba Virtuais por membro do quadro administrativo acarretar\u00e1 sua exclus\u00e3o direta da LIESV.<\/p>\n<p>Art. 30. \u00c9 proibida a liga\u00e7\u00e3o direta de qualquer agremia\u00e7\u00e3o com torcidas organizadas, entidades religiosas, associa\u00e7\u00f5es com fins lucrativos e organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, sob pena de nulidade do registro da Escola de Samba Virtual na LIESV.<\/p>\n<p>Art. 30A \u00c9 <span style=\"font-weight: 400;\">permitida a utiliza\u00e7\u00e3o de anima\u00e7\u00f5es (imagens em formato GIF) nos desfiles oficiais, sendo o uso de responsabilidade total da escola.<\/span><\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><br \/>\n<strong>Da escolha dos Jurados<\/strong><\/h3>\n<p>Art. 31. A escolha dos jurados ser\u00e1 feita atrav\u00e9s das seguintes etapas:<br \/>\nI. Forma\u00e7\u00e3o do Conselho Tempor\u00e1rio de Escolha dos Jurados;<br \/>\nII. Indica\u00e7\u00e3o de nomes;<br \/>\nIII. Confec\u00e7\u00e3o da lista;<br \/>\nIV. Momento de impugna\u00e7\u00e3o dos jurados;<br \/>\nV. Escolha definitiva;<br \/>\nVI. Homologa\u00e7\u00e3o<br \/>\nArt. 32. O Conselho Tempor\u00e1rio de Escolha de Jurados se reunir\u00e1 ap\u00f3s o fim da data de entrega dos sambas enredos pelas Escolas de Samba Virtuais, determinada pelo Regulamento do desfile.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico. O Conselho Tempor\u00e1rio de Escolha de Jurados ser\u00e1 formado pelo Vice-Presidente Art\u00edstico e um grupo de pessoas volunt\u00e1rias, que indicar\u00e3o nomes para participar do j\u00fari.<br \/>\nArt. 33. Cabe ao Conselho Tempor\u00e1rio de Escolha de Jurados a confec\u00e7\u00e3o de uma lista com o nome de 24 (vinte e quatro) jurados, no m\u00ednimo, sendo 04 (quatro) para cada um dos seguintes quesitos: samba-enredo, enredo, fantasia, alegorias, conjunto e harmonia musical. Cada integrante n\u00e3o poder\u00e1 indicar mais que duas pessoas.<\/p>\n<p>Art. 34. O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o se reunir\u00e1 ordinariamente, quando seus membros tomar\u00e3o ci\u00eancia dos nomes indicados, podendo impugn\u00e1-los, imediatamente, atrav\u00e9s de requerimento justificando as raz\u00f5es.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Os requerimentos de impugna\u00e7\u00e3o ser\u00e3o analisados pelo Conselho Tempor\u00e1rio de Escolha de Jurados. Caso considerada justa a raz\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 indicado um novo nome, atrav\u00e9s de nota oficial, sendo aberto prazo de 03 (tr\u00eas) dias para os membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o apresentarem novos requerimentos de impugna\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 considerada causa justa para deferimento de impugna\u00e7\u00e3o de jurado:<br \/>\nI. Inimizade declarada entre jurado e componente de escola;<br \/>\nII. Desconhecimento dos aspectos t\u00e9cnicos do quesito para o qual o nome foi indicado;<br \/>\nIII. Ter participado de j\u00fari anterior e apresentado justificativas manifestamente incoerentes ou com erros inescus\u00e1veis.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba As impugna\u00e7\u00f5es podem se suceder at\u00e9 a data final da entrega do material de desfile, quando o Presidente da LIESV decidir\u00e1 unilateralmente os jurados que faltarem na lista.<br \/>\nArt. 35. Decidida a lista de jurados, esta ser\u00e1 homologada pelo Presidente da LIESV atrav\u00e9s de nota oficial.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico. Ser\u00e3o considerados membros tempor\u00e1rios da LIESV o corpo de julgadores, submetidos ao que versa este estatuto.<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><br \/>\n<strong>Das Considera\u00e7\u00f5es Finais<\/strong><\/h3>\n<p>Art. 36. Os casos n\u00e3o especificamente previstos neste Estatuto ser\u00e3o resolvidos pelo Presidente da LIESV e os membros da Diretoria Jur\u00eddica, que aplicar\u00e3o subsidiariamente a legisla\u00e7\u00e3o em vigor no Pa\u00eds.<br \/>\nArt. 37. As modifica\u00e7\u00f5es propostas para o presente Estatuto dever\u00e3o ser aceitas por maioria qualificada de 3\/5 do qu\u00f3rum dos representantes das agremia\u00e7\u00f5es, em Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em data estabelecida pela vice-presid\u00eancia administrativa, atrav\u00e9s de nota oficial.<\/p>\n<p><strong>LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA VIRTUAIS<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTATUTO DA LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLA DE SAMBA VIRTUAIS CAP\u00cdTULO I Da Denomina\u00e7\u00e3o Art. 1\u00ba Fica declarada a constitui\u00e7\u00e3o, na forma deste Estatuto, da Liga&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.liesv.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/88"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.liesv.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.liesv.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.liesv.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.liesv.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=88"}],"version-history":[{"count":14,"href":"https:\/\/www.liesv.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/88\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5976,"href":"https:\/\/www.liesv.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/88\/revisions\/5976"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.liesv.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=88"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}